AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.152 STF, DE 6-12-2018 (DO-U DE 14-5-2019)
BANCO - Atendimento
STF declara improcedente pedido de inconstitucionalidade de Lei sobre divisórias em bancos O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 6-12-2018, julgou improcedente pedido de insconstitucionalidade da Lei 14.364, de 15-3-2011, do Estado de São Paulo, que dipõe sobre a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.