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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 64.220, DE 7-5-2019
(DO-SP DE 8-5-2019)
 
ISENÇÃO – Concessão

Governo concede isenção do ICMS para as operações realizadas na Feira Escandinava
A isenção do imposto se aplica nas operações de importação e doações recebidas de embaixadas ou consulados de bens ou mercadorias destinados à comercialização na feira, bem como nas saídas internas realizadas durante o evento, quando destinadas a consumidor final, com efeitos até 31-12-2020.







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