SOLUÇÃO DE CONSULTA 113 COSIT, DE 26-3-2019 (DO-U DE 1-4-2019)
APURAÇÃO – Normas
Dentifrício de uso animal submete-se à tributação comum de PIS e Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: