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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 153 SEF, DE 24-4-2019
(DO-DF DE 2-5-2019 - SUPLEMENTO)

ITCD – Pagamento

Fazenda estabelece novos procedimentos para o cálculo e o pagamento do ITCD
O ITCD será declarado, calculado e recolhido pelo próprio contribuinte por meio de aplicativo específico a ser disponibilizado em área restrita do site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), sem prévio exame da autoridade administrativa.








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