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Informativo 17 - Página 0 - Ano 2019

LEI 6.543, DE 22-4-2019
(DO-MRJ DE 24-4-2019)

HOSPITAL E CLÍNICA - Afixação de Cartaz - Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos de saúde devem informar sobre o direito da gestante ter um acompanhante
Os hospitais e clínicas deverão expor cartazes informando sobre o direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato.





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