LUCRO REAL
Normas Gerais
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração, antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas na legislação e corresponde à base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas.
1. EMPRESAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL
Estão obrigadas à tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas enquadradas em qualquer das seguintes situações: