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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.377, DE 16-4-2019
(DO-RJ DE 17-4-2019)

MERCADORIA APREENDIDA - Destruição

RJ dispõe sobre  destruição de mercadoria falsificada
Este Ato dispõe sobre a destruição de material falso, contrafeito, contrabandeado e/ou em descaminho, aprendidos em procedimentos de investigações pela Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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