INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.883 RFB, DE 11-4-2019 (DO-U DE 12-4-2019)
SELO DE CONTROLE – Relógios
RFB extingue a obrigatoriedade da utilização do selo de controle nos relógios Este Ato revoga a Instrução Normativa 1.539 RFB, de 26-12-2014, ficando extinta a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso, classificados nas posições 9101 e 9102 da TIPI.