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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

PROTOCOLO ICMS 3, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada Elétrica

Santa Catarina deixará de aplicar a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica
Este Ato exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 17, de 25-7-85, que estabelece acordo de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-5-2019.








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