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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 49, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta

Confaz esclarece sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas vendas porta a porta
Este Ato altera Convênio ICMS 45, de 23-7-99, relativamente a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais de venda porta-a-porta, com efeitos a partir de 1-6-2019.








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