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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 45, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
- Retificação no DO-U de 30-4-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aparelho Celular

Confaz dispõe sobre a substituição tributária com telefons celulares
Este Ato altera o Convênio ICMS 213, de 15-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, com objetivo de atualizar o dispositivo legal que embasa a aplicação do regime.
As disposições vigoram desde 9-4-2019.





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