PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas
Alteradas normas relativas ao Portal Nacional da Substituição Tributária Este Ato altera o Convênio ICMS 18, de 7-4-2017, que dispõe Portal Nacional da Substituição Tributária, com objetivo de atualizar o dispositivo legal que embasa a aplicação do regime. As disposições vigoram desde 9-4-2019.