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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 37, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
BASE DE CÁLCULO – Redução

Amazonas é excluído das disposições do Convênio ICMS 24/2018
O referido Ato concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e similares.
As disposições entram em vigor na data de sua ratificação nacional.








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