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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 33, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

ISENÇÃO - Medicamento

MA, MT, PR e RJ poderão isentar  o ICMS em operações com medicamentos
Por meio deste Ato, os referidos Estados são incluídos nas disposições do Convênio ICMS 96, de 28-9-2018, que autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.








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