PE, PI e RN poderão conceder remissão de débitos do ICMS inscritos em dívida ativa Poderão ser comtemplados os débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, no percentual de até 65% sobre o valor atualizado, não podendo resultar em valor inferior ao montante original do imposto, para pagamento à vista ou em até 60 parcelas, conforme dispuser a legislação estadual.