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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 29, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

DÉBITO FISCAL - Remissão

PE, PI e RN poderão conceder remissão de débitos do ICMS inscritos em dívida ativa
Poderão ser comtemplados os débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, no percentual de até 65% sobre o valor atualizado, não podendo resultar em valor inferior ao montante original do imposto, para pagamento à vista ou em até 60 parcelas, conforme dispuser a legislação estadual.






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