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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 24, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

ISENÇÃO – Milho

Confaz altera Convênio que concede isenção do ICMS para saídas de milho
Este ato estende aos Estados do Acre e Pará, as disposições previstas no Convênio ICMS 46, de 12-6-2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo.





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