PORTARIA 23 CAT, DE 29-3-2019 (DO-SP DE 30-3-2019)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
CAT dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações realizadas fora do estabelecimento Esta alteração da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e e do DANFE, autoriza até 31-12-2019 a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, desde que: