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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.318, DE 25-3-2019
(DO-RJ DE 26-3-2019)

PNEU - Proibição de Frisagem

Aprovada Lei estadual que proíbe a execução de frisagem em pneus
Esta Lei proíbe a execução de frisagem em pneus no Estado do Rio de Janeiro.
O processo de frisagem é realizado para aumentar as ranhuras de pneus antigos e disfarçar seu desgaste, e sua proibição tem o objetivo de evitar acidentes causados pela utilização de pneus desgastados ou com sua estrutura alterada pela frisagem.





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