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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2019

ORIENTAÇÃO

INDENIZAÇÃO ADICIONAL – Normas

Empregado demitido nos 30 dias que antecedem a data-base tem direito à indenização adicional

Visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de reajuste salarial da sua categoria e com o intuito de inibir demissões nos 30 dias que antecedem a data-base, foi criada uma indenização adicional.
Nesta Orientação, esclarecemos as normas pertinentes para o correto pagamento da referida indenização.

1. INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A Lei 7.238/84