Empregado demitido nos 30 dias que antecedem a data-base tem direito à indenização adicional
Visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de reajuste salarial da sua categoria e com o intuito de inibir demissões nos 30 dias que antecedem a data-base, foi criada uma indenização adicional. Nesta Orientação, esclarecemos as normas pertinentes para o correto pagamento da referida indenização.