CONVÊNIO ICMS 18, DE 13-3-2019 (DO-U DE 15-3-2019)
RECOLHIMENTO – Prazo
BA, CE, MT e RN são autorizados a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.