CONVÊNIO ICMS 14, DE 13-3-2019 (DO-U DE 15-3-2019)
RECOLHIMENTO – Dilação do Prazo
ES poderá conceder dilação de prazo para pagamento do ICMS Fica autorizado o ES a conceder a dilação do prazo, em até 120 dias da ocorrência do fato gerador do ICMS, para pagamento do imposto devido em operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair, a ser realizada no período de 27 a 30-8-2019, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.