CONVÊNIO ICMS 10, DE 13-3-2019 (DO-U DE 15-3-2019)
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
Prorrogada a concessão de diversos benefícios fiscais Este Ato prorroga, para até 31-12-2020, a vigência dos benefícios fiscais concedidos pelos seguintes Convênios ICMS: – Convênio ICMS 106/2014: Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;