Alterada regra da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer Fica alterada a regra da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer, com efeitos a partir da data de sua ratificação nacional. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste Convênio, no período de 1-3-2018 até a data de início de sua vigência.