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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 45.714, DE 14-3-2019
(DO-MRJ DE 15-3-2019)

CADASTRO - Empresas Prestadoras de Outros Municípios – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera regras do cadastramento de prestadores de serviços de outros municípios
Esta alteração do Decreto 28.248, de 30-7-2007, reduz de 30 para 15 dias, o prazo para que o prestador de outro município entre com recurso contra a decisão denegatória de sua solicitação de inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (Cepom).





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