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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 59 COSIT, DE 27-2-2019
(DO-U DE 11-3-2019)

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Tratamento Tributário

SCP de atividade de advocacia não tem isenção na distribuição de lucros

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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