Fixada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas O referido Ato divulga a base de cálculo da substituição tributária na saída de lâmpadas elétricas com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1-3-2019 a 31-12-2021. Foi revogada a Portaria 41 CAT, de 23-3-2016.