ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COANA, DE 18-2-2019 (DO-U DE 26-2-2019)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana esclarece sobre o cálculo dos impostos federais incidentes sobre mercadorias extraviadas Este Ato dispõe sobre os valores que servirão de base para o cálculo dos impostos incidentes na importação, na impossibilidade de identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio, consumo ou por conta de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, para lançamento no 1º semestre de 2019.