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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5.001 SRRF 5ª RF, DE 28-1-2019
(DO-U DE 7-2-2019)

IMPOSTO – Incidência

Juros pagos como remuneração do capital da cooperativa está sujeito ao IR na fonte e na Declaração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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