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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2019

LEMBRETE

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Obrigatoriedade

Veja o cronograma para implantação da NFC-e pelos estabelecimentos varejistas

A NFC-e deverá ser utilizada para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).







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