SOLUÇÃO DE CONSULTA 320 COSIT, DE 27-12-2018 (DO-U DE 4-2-2019)
ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos
Cosit esclarece o tratamento tributário de receita auferida por associação com locação de espaços e patrocínio
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: