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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 320 COSIT, DE 27-12-2018
(DO-U DE 4-2-2019)

ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos

Cosit esclarece o tratamento tributário de receita auferida por associação com locação de espaços e patrocínio

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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