PARECER NORMATIVO 1 SUT, DE 29-1-2019 (DO-RJ DE 1-2-2019)
LIVRO ELETRÔNICO – Imunidade
Fisco esclarece sobre a imunidade tributária para livros eletrônicos Este Ato estabelece que os livros eletrônicos (e-books), inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, estão compreendidos na imunidade tributária prevista na Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.