Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 6 - Página 0 - Ano 2019

PARECER NORMATIVO 1 SUT, DE 29-1-2019
(DO-RJ DE 1-2-2019)
 
LIVRO ELETRÔNICO – Imunidade

Fisco esclarece sobre a imunidade tributária para livros eletrônicos
Este Ato estabelece que os livros eletrônicos (e-books), inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, estão compreendidos na imunidade tributária prevista na Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva