Prorrogada a utilização do IVA-ST nas operações com tintas e vernizes Este Ato prorroga até 31-3-2019 o prazo para aplicação do IVA-ST a ser utilizado para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, de que trata a Portaria 52 CAT, de 29-4-2014.