PORTARIA 809 SUTRI, DE 24-1-2019 (DO-MG DE 25-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene Foi introduzida modificação na Portaria 710 SUTRI, de 29-12-2017