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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 64.076, DE 21-1-2019
(DO-SP DE 22-1-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

SP concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2018
Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae especificados, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2019 e a 2ª até o dia 20-2-2019. O contribuinte que optar pelo recolhimento parcelado deverá preencher a Gare-ICMS de acordo com as especificações previstas no artigo 2º.







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