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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.291, DE 21-1-2019
(DO-RJ DE 22-1-2019)

ESTABELECIMENTO - Normas

Ajustado Ato que normatiza a comercialização de sinalizadores marítimos
A comercialização de sinalizadores marítimos, ou similares, que produzam fogo, faísca ou fumaça só poderá ser realizada com a apresentação de documento de identidade do comprador, que deverá ser maior de 18 anos.






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