Estabelecimentos deverão disponibilizar computador para uso de deficientes visuais Este Ato determina que os cursos de informática, lan houses, cyber cafés e outros estabelecimentos similares de locação de computadores para utilização de seus programas ou acesso à rede mundial de computadores, pelos consumidores de seus serviços, disponibilizem, ao menos, um computador que permita sua utilização por pessoas com deficiência visual ou com baixa visão.