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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.290, DE 21-1-2019
(DO-RJ DE 22-1-2019)

ESTABELECIMENTO - Normas

Estabelecimentos deverão disponibilizar computador para uso de deficientes visuais
Este Ato determina que os cursos de informática, lan houses, cyber cafés e outros estabelecimentos similares de locação de computadores para utilização de seus programas ou acesso à rede mundial de computadores, pelos consumidores de seus serviços, disponibilizem, ao menos, um computador que permita sua utilização por pessoas com deficiência visual ou com baixa visão.






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