Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível De acordo com este Ato, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado de São Paulo, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.