LEGISLAÇÃO - Estatuto do Idoso - Município do Rio de Janeiro
Prefeito dispõe sobre a adequação da legislação municipal ao Estatuto do Idoso É considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal 10.741, de 1-10-2003.