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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2019

LEI 6.453, DE 4-1-2019
(DO-MRJ DE 7-1-2019)

LEGISLAÇÃO - Estatuto do Idoso - Município do Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre a adequação da legislação municipal ao Estatuto do Idoso
É considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal 10.741, de 1-10-2003.






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