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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 45.599, DE 28-12-2018
(DO-MRJ Suplemento de 28-12-2018)

FOGOS DE ARTIFÍCIO – Normas – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio proíbe o uso de fogos de artifício com barulho
Este Ato disciplina a utilização de fogos de artifício, sendo permitido apenas os de efeito visual ou com intensidade inferior a 85 decibéis.
Também foi proibida a fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos contendo altos explosivos ou substâncias tóxicas em suas composições.






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