DECRETO 45.599, DE 28-12-2018 (DO-MRJ Suplemento de 28-12-2018)
FOGOS DE ARTIFÍCIO – Normas – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio proíbe o uso de fogos de artifício com barulho Este Ato disciplina a utilização de fogos de artifício, sendo permitido apenas os de efeito visual ou com intensidade inferior a 85 decibéis. Também foi proibida a fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos contendo altos explosivos ou substâncias tóxicas em suas composições.