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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2019

LEI 6.437, DE 28-12-2018
(DO-MRJ Suplemento, DE 28-12-2018)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município do Rio de Janeiro

Sancionada Lei que majora o ISS para empresas de ônibus
Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84, aumenta, para 2%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço público de transporte coletivo, mediante concessão outorgada através de licitação, no Município do Rio de Janeiro.





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