LEI 6.437, DE 28-12-2018 (DO-MRJ Suplemento, DE 28-12-2018)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município do Rio de Janeiro
Sancionada Lei que majora o ISS para empresas de ônibus Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84, aumenta, para 2%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço público de transporte coletivo, mediante concessão outorgada através de licitação, no Município do Rio de Janeiro.