PORTARIA 118 CAT, DE 27-12-2018 (DO-SP DE 29-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1 a 30-6-2019. Fica revogada, a partir de 1-1-2019, a Portaria 47 CAT, de 26-6-2018.