PORTARIA 119 CAT, DE 27-12-2018 (DO-SP DE 28-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-1 a 30-6-2019, ficando revogada, a partir de 1-1-2019, a Portaria 49 CAT, de 26-6-2018.