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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 119 CAT, DE 27-12-2018
(DO-SP DE 28-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-1 a 30-6-2019, ficando revogada, a partir de 1-1-2019, a Portaria 49 CAT, de 26-6-2018.








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