PORTARIA 116 CAT, DE 27-12-2018 (DO-SP DE 28-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas
Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2019, ficando revogada a Portaria 51 CAT, de 26-6-2018.