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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 116 CAT, DE 27-12-2018
(DO-SP DE 28-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2019, ficando revogada a Portaria 51 CAT, de 26-6-2018.








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