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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 1.853, DE 21-12-2018
(DO-SC DE 26-12-2018)

COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento

Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas
O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2018 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2019 e 30% em 10-2-2019), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.







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