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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 276 COSIT, DE 19-12-2018
(DO-U DE 247-12-2018)

APLICAÇÃO FINANCEIRA – Operação de Swap

Perda apurada por pessoa física em operação de swap não é compensável

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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