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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 269 COSIT, DE 19-12-2018
(DO-U DE 24-12-2018)

APURAÇÃO – Normas

NT da TIPI não é incentivo fiscal podendo haver opção pelo Simples Nacional com tributação no Anexo I

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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