Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 52 - Página 0 - Ano 2018

LEI 16.887, DE 21-12-2018
(DO-SP DE 22-12-2018)

ISENÇÃO - Concessão

SP concede isenção do ICMS nas operações com hortifrutis minimamente processados
As disposições previstas neste Ato prodzuzirão efeitos a parir de 1-1-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva