PORTARIA 52 SUCIEF, DE 21-12-2018 (DO-RJ DE 26-12-2018)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas
Alteradas normas para o preenchimento da EFD Este Ato restabelece a obrigatoriedade do preenchimento do registro 1400 da EFD, para os contribuintes que informam o quadro “Distribuição do Valor Adicionado por Município” da Declan - IPM, com efeitos a partir de 1-1-2019.