ATO HOMOLOGATÓRIO 15 SET, DE 19-12-2018 (DO-RN DE 20-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-1-2019.